LEI Nº 683, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1971

 

CONCEDE ABONO DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Prefeitura um abono natalino de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) para ser pago até o dia 20 de dezembro do corrente mês.

 

Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesa se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 18 de dezembro de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.