LEI Nº 681, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1971

 

APROVA OS TERMOS DO CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE O PREMEM E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado os termos do Convênio anexo, que passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei, a ser celebrado entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio - PREMEM e a Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o mencionado Convênio, assumindo por consequência todas as obrigações nele inseridas, oferecendo, inclusive, as garantias financeiras necessárias ao seu atendimento.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar por escritura pública ao Governo do Estado do Espírito Santo adquirindo previamente (se for o caso) o terreno situado ao lado esquerdo da rodovia asfaltada, prosseguimento da Rua Comendador Aguiar desta cidade, com área de 20.000 (vinte mil) metros quadrados, limitando-se pela frente com aquela rua, havido de Darci João de Aguiar.

 

Art. 4º O terreno antes descrito e caracterizado a ser doado ao Governo do Estado do Espírito Santo, destina-se a construção de um Ginásio Polivalente e esta condição deverá constar da escritura pública com a ressalva de que não realizada a construção o imóvel reverterá ao domínio e posse do doador.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a abrir o crédito especial ou suplementar necessário para atender as obrigações assumidas nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 04 de dezembro de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.