LEI Nº 680, DE 28 DE OUTUBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal a firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, para executar reparos ou reformas de prédios ou quaisquer outros próprios estaduais, assim como para outros assuntos de interesse recíproco do Estado e do Município.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 28 de outubro de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.