O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal a firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, para executar reparos ou reformas de prédios ou quaisquer outros próprios estaduais, assim como para outros assuntos de interesse recíproco do Estado e do Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 28 de outubro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.