LEI Nº 678, DE 28 DE OUTUBRO DE 1971

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1972, distribuídos pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.010.000,00 (hum milhão e dez mil cruzeiros), e fixa a despesas em igual quantia de Cr$ 1.010.000,00 (hum milhão e dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$ 800.000,00

Rendas Tributárias

Cr$ 159.000,00

Rendas Patrimoniais

Cr$ 12.000,00

Rendas Industriais

Cr$ 95.000,00

Rendas Transferências Correntes

Cr$ 500.000,00

Rendas Diversas

Cr$ 34.000,00

Receitas de Capital

Cr$ 210.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 15.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 159.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

Governo e Administração Geral........................................................... Cr$ 105.600,00

Administração Financeira..................................................................... Cr$ 77.200,00

Recursos Naturais e Agropecuários.......................................................... Cr$ 8.000,00

Viação, Transportes e Comunicação..................................................... Cr$ 243.500,00

Indústria e Comércio........................................................................... Cr$ 19.700,00

Educação e Cultura........................................................................... Cr$ 145.500,00

Saúde.............................................................................................. Cr$ 28.500,00

Bem Estar Social............................................................................... Cr$ 122.916,00

Serviços Urbanos.................................................................................... 259.084,00

Total Geral.................................................................................... Cr$ 1.010.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0) e investimentos (4.1.0.0).

 

II – Aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar numa dotação orçamentária para serviços de outras verbas.

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção de despesa que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de outubro de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.