O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1972, distribuídos pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.010.000,00 (hum milhão e dez mil cruzeiros), e fixa a despesas em igual quantia de Cr$ 1.010.000,00 (hum milhão e dez mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Cr$ 800.000,00 |
Rendas Tributárias |
Cr$ 159.000,00 |
Rendas Patrimoniais |
Cr$ 12.000,00 |
Rendas Industriais |
Cr$ 95.000,00 |
Rendas Transferências Correntes |
Cr$ 500.000,00 |
Rendas Diversas |
Cr$ 34.000,00 |
Receitas de Capital |
Cr$ 210.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 15.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 159.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos, conforme a discriminação seguinte:
Governo e Administração Geral........................................................... Cr$ 105.600,00
Administração Financeira..................................................................... Cr$ 77.200,00
Recursos Naturais e Agropecuários.......................................................... Cr$ 8.000,00
Viação, Transportes e Comunicação..................................................... Cr$ 243.500,00
Indústria e Comércio........................................................................... Cr$ 19.700,00
Educação e Cultura........................................................................... Cr$ 145.500,00
Saúde.............................................................................................. Cr$ 28.500,00
Bem Estar Social............................................................................... Cr$ 122.916,00
Serviços Urbanos.................................................................................... 259.084,00
Total Geral.................................................................................... Cr$ 1.010.000,00
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0) e investimentos (4.1.0.0).
II – Aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar numa dotação orçamentária para serviços de outras verbas.
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção de despesa que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 28 de outubro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.