O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atender a complementação das despesas decorrentes dos festejos do "Dia do Município" do corrente exercício, face a representação feita pela Comissão Executiva dos aludidos festejos.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 16 de outubro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.