LEI Nº 676, DE 16 DE OUTUBRO DE 1971

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atender a complementação das despesas decorrentes dos festejos do "Dia do Município" do corrente exercício, face a representação feita pela Comissão Executiva dos aludidos festejos.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de outubro de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.