LEI Nº 673, DE 29 DE AGOSTO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir ao Rotary Club local, colocar o seu monumento recém-construído pelo escultor Antonio Francisco Moreira, no terreno vago de propriedade desta Prefeitura, ao lado jardim da infância Zelia Viana de Aguiar, desta cidade, que dá acesso à rodovia asfaltada.

 

Art. 2º A presente concessão isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade ou despesas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 29 de agosto de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.