O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir ao Rotary Club local, colocar o seu monumento recém-construído pelo escultor Antonio Francisco Moreira, no terreno vago de propriedade desta Prefeitura, ao lado jardim da infância Zelia Viana de Aguiar, desta cidade, que dá acesso à rodovia asfaltada.
Art. 2º A presente concessão isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade ou despesas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, 29 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.