O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 28.185,52 (vinte e oito mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros e cinquenta e dois centavos), para atendimento de contribuição do INPS e Quota de Previdência de exercícios anteriores e respectiva correções, cujos levantamentos foram feitos pela repartição competente.
Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesa se advirão do excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 28 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.