LEI Nº 67, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas, no orçamento da despesa, as verbas e nas importâncias que se seguem:

 

10-8.02.4 "a"...................................................................................... Cr$ 1.750,00

111-8.04.2......................................................................................... Cr$ 1.960,00

222-8.34.2......................................................................................... Cr$ 2.400,00

231-8.42.4......................................................................................... Cr$ 2.400,00

241-8.51.3......................................................................................... Cr$ 5.000,00

300-8.80.4......................................................................................... Cr$ 3.000,00

40-8.82.4......................................................................................... Cr$ 10.000,00

Total................................................................................................ Cr$ 30.466,00

 

Art. 2º Com a economia assim obtida, ficam suplementadas as verbas e nas importâncias que se seguem:

 

111-8.04.0 "b".................................................................................... Cr$ 1.100,00

113-8.09.0 "b"....................................................................................... Cr$ 650,00

113-8.09.0 "c"....................................................................................... Cr$ 108,00

211-8.25.0......................................................................................... Cr$ 5.000,00

300-8.80.0 "a".................................................................................... Cr$ 1.960,00

300-8.80.3......................................................................................... Cr$ 3.000,00

302-8.63.1 "c"..................................................................................... Cr$ 5.000,00

307-8.85.1 "c"..................................................................................... Cr$ 5.000,00

44-8.81.4........................................................................................... Cr$ 5.000,00

65-8.99.4 "d"...................................................................................... Cr$ 3.648,00

Total................................................................................................ Cr$ 30.466,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.