O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno do Sr. João Darcy de Aguiar no total de 3 alqueires, ou sejam 145.200 m², sito nas proximidades desta cidade, a margem da rodovia asfaltada via São José dos Calçados, pela importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º Dos terrenos assim adquiridos, fica o Poder Executivo autorizado a doar para construção do Ginásio Polivalente, uma área não superior a 20.000 m².
Art. 3º Quando da assinatura da escritura deverá o Poder Executivo firmar direitos que atribuem a Prefeitura para a fiel posse da área referida no art. 1º.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 31 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.