LEI Nº 671, DE 31 DE AGOSTO DE 1971

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno do Sr. João Darcy de Aguiar no total de 3 alqueires, ou sejam 145.200 m², sito nas proximidades desta cidade, a margem da rodovia asfaltada via São José dos Calçados, pela importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Dos terrenos assim adquiridos, fica o Poder Executivo autorizado a doar para construção do Ginásio Polivalente, uma área não superior a 20.000 m².

 

Art. 3º Quando da assinatura da escritura deverá o Poder Executivo firmar direitos que atribuem a Prefeitura para a fiel posse da área referida no art. 1º.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 31 de agosto de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.