O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os direitos de posse do terreno necessário aos serviços de abertura de rua no término da ponte na Rua Piauí, pelo lado esquerdo, terreno esse inscrito em nome de Juvenal Rosa da Silva.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para atendimento da respectiva indenização.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, 21 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.