O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender as despesas com os festejos do "Dia do Município", cuja movimentação deverá ser feita pela Comissão Executiva dos Festejos, com prestação de constas posterior.
Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesa se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 21 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.