LEI Nº 666, DE 16 DE AGOSTO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros), para atender ao pagamento de uma máquina fotocopiadora 3M à seco – 76 – DFB – MR de 220 volts 50/60 Hz e uma máquina elétrica copiadora infravermelho – 44-MR – Thermo – Tax – 110/220 volts.

 

Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de agosto de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.