LEI Nº 665, DE 16 DE AGOSTO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento a Atilio Vazzolier, cuja importância está sendo reclamada pelo mesmo, relativamente a serviços prestado como Assistente na Contabilidade da Prefeitura entre janeiro e março deste ano.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de agosto de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.