O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento a Atilio Vazzolier, cuja importância está sendo reclamada pelo mesmo, relativamente a serviços prestado como Assistente na Contabilidade da Prefeitura entre janeiro e março deste ano.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 16 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.