O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Serviço Rodoviário Municipal as seguintes máquinas rodoviárias, sob concorrência pública ou licitação de preços: 2 (dois) basculantes; 1 (uma) pá mecânica; 1 (um) martelete e respectivo compressor.
Art. 2º Os recursos serão os que ocorrer pelo FPM, ou outros que aprouver, no corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 17 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.