LEI Nº 662, DE 17 DE JULHO DE 1971

 

AUTORIZA COMPRA DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Serviço Rodoviário Municipal as seguintes máquinas rodoviárias, sob concorrência pública ou licitação de preços: 2 (dois) basculantes; 1 (uma) pá mecânica; 1 (um) martelete e respectivo compressor.

 

Art. 2º Os recursos serão os que ocorrer pelo FPM, ou outros que aprouver, no corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 17 de julho de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.