LEI Nº 66, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 78.639,90 (setenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e noventa centavos), para atender, no corrente exercício, as despesas constantes dos itens abaixo:

 

1 – A Nelson Silva & Cia de Cavangola 12 (doze) lâminas para a planadeira desta Prefeitura.

Cr$ 4.330,00

2 – A Rocha & Cardoso, do Rio de Janeiro, 1 (um) pneu novo 13.000x24 para a planadeira

Cr$ 4.471,00

3 – À Mesbla S/A, do rio de Janeiro, 2 (duas) esteiras para trator B.D. n. 51.065

Cr$ 22.500,00

4 – A José Ávila e Silva, Contador da Prefeitura, para atender as duas despesas em três viagens a Vitória, a serviço da Prefeitura

Cr$ 1.500,00

5 – A Adolfo Cristofani, juros de 12 meses – período 10-4-49 a 10-4-50, pela compra da empresa de água e esgotos desta cidade, referente a 3ª prestação

Cr$ 2.625,00

6 – A Lucinda S. Silveira, combustível fornecido a esta Municipalidade para o trator

Cr$ 4.000,00

7 – A Onofre Cabral Bastos, proprietário da Pensão Cabral, desta cidade, despesas com os operários ocupados no serviço de retificação do Rio Veado, nesta cidade

Cr$ 6.816,00

8 – Ao Hotel Emery, hospedagem dos engenheiros Nely Nascimento torres e Atri Fundão, no serviço de levantamento para a retificação do Rio Veado, nesta cidade

Cr$ 4.013,40

9 – A trabalhadores ocupados nos serviços de fabricação de manilhas, reconstrução de estradas e pontes em várias localidades do Município e construção de um trecho de estrada entre as localidades de Miçanga e Santo Antônio, constante de 48 folhas de pagamentos, referentes ao período de 11/7 a 31/12/49

Cr$ 28.383,50

Total

Cr$ 78.638,90

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito especial correrão por conta do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.