LEI Nº 661, DE 17 DE JULHO DE 1971

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atender, no presente exercício, a ajuda de custo de Cr$ 6.00,00 (seiscentos cruzeiros) mensais ao Prefeito Municipal, a partir de março passado.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 17 de julho de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.