O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um assistente técnico, residente nesta cidade, para prestar serviço na contadoria, e Gabinete do Prefeito, com salário ou ajuda de custo até Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Art. 2º Para atender a presente despesa, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) com recursos do excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei tem a sua vigência, a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 24 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.