LEI Nº 656, DE 24 DE ABRIL DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um assistente técnico, residente nesta cidade, para prestar serviço na contadoria, e Gabinete do Prefeito, com salário ou ajuda de custo até Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender a presente despesa, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) com recursos do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º A presente Lei tem a sua vigência, a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 24 de abril de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.