O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários do pessoal externo da Prefeitura, ficam reajustados, quando inferiores, para Cr$ 156,00 (cento e cinquentas e seis cruzeiros) mensais.
Art. 2º Para ocorrer a presente despesa, com o reajuste, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações respectivas, com recursos do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei tem a sua vigência, a partir de 1º de junho corrente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 11 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.