O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores internos da Prefeitura, com exceção do Contador e Diretor de Finanças, ficam reajustados com igualdade de condições com os do Tesoureiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações necessárias ao atendimento do presente reajuste, com recursos do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei tem a sua vigência, a partir de 1º de junho do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 11 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.