O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender para a firma Cotril S/A, a pick-up, ano 1967, desta Prefeitura, pela quantia nunca inferior a Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º Igualmente fica o Executivo autorizado a adquirir por compra à mesma firma uma camionete Ford-F, pick-up 1971, pelo preço da tabela até Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do Fundo de Participação dos Municípios, com despesas de capital-investimentos.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na presenta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 17 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.