LEI Nº 65, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Câmara Municipal ficam alterados como segue:

 

I – 1 (um) Secretário.............................................................................. Cr$ 850,00

 

II – 1 (um) contínuo............................................................................... Cr$ 700,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1951.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.