O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Câmara Municipal ficam alterados como segue:
I – 1 (um) Secretário.............................................................................. Cr$ 850,00
II – 1 (um) contínuo............................................................................... Cr$ 700,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1951.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.