O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária correspondente ao atendimento de salários ao professorado municipal, até a importância de Cr$ 35.645,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesa, se advirão do Fundo de Participação dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 17 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.