O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária correspondente ao atendimento de salários ao professorado municipal, até a importância de Cr$ 35.645,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º Igualmente fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o total de Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros), para atender a seguinte despesa:
1) para aquisição de móveis para as escolas municipais rurais..................... Cr$ 1.000,00
2) para atender ao pagamento de bolsas de estudantes para o curso médio etc. Cr4 6.000,00
3) para transporte de estudantes pobres desta cidade ou do município, que frequentam curso superior em Cachoeiro de Itapemirim inclusive duas bolsas de estudos, também para estudantes pobres deste Município que frequentam cursos superior em Vitória.................................. Cr$ 8.900,00
Total................................................................................................ Cr$ 15.900,00
Art. 3º Os recursos com que atender a presente despesa, se advirão do Fundo de Participação dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 17 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.