O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Prefeito a vender todas as ações da Petrobras S/A – Petróleo Brasileiro, de propriedade deste Município.
Parágrafo Único. A venda a que se refere este dispositivo, deverá ser feita com direitos aos dividendos vencidos e vincendos e as bonificações distribuídas desde 15 de março de 1968, até a data da negociação.
Art. 2º Os ônus da operação serão levados a débito da conta de juros e descontos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 17 de março de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.