LEI Nº 644, DE 17 DE MARÇO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizado o Prefeito a vender todas as ações da Petrobras S/A – Petróleo Brasileiro, de propriedade deste Município.

 

Parágrafo Único. A venda a que se refere este dispositivo, deverá ser feita com direitos aos dividendos vencidos e vincendos e as bonificações distribuídas desde 15 de março de 1968, até a data da negociação.

 

Art. 2º Os ônus da operação serão levados a débito da conta de juros e descontos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 17 de março de 1971.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.