LEI Nº 64, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios e a representação do Prefeito ficam fixados em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, sendo:

 

I – Subsídios....................................................................................... Cr$ 3.000,00

 

II – Representação............................................................................... Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º O Prefeito, quando em viagem a serviço da administração, perceberá diárias de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), não podendo, todavia, o seu número exceder de dez (10) em cada mês.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1951.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.