O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios e a representação do Prefeito ficam fixados em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, sendo:
I – Subsídios....................................................................................... Cr$ 3.000,00
II – Representação............................................................................... Cr$ 1.000,00
Art. 2º O Prefeito, quando em viagem a serviço da administração, perceberá diárias de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), não podendo, todavia, o seu número exceder de dez (10) em cada mês.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1951.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.