LEI Nº 639, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para pagar o aluguel do cômodo onde vai funcionar o Escritório do Serviço de Água e Esgoto desta cidade, no período de 1º de julho de 1970 a 30 de junho de 1971.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta de economia de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 29 de dezembro de 1970.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.