LEI Nº 638, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para construir uma casa de residência para o vigia dos filtros do serviço de água desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 29 de dezembro de 1970.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.