O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir para atendimento à Prefeitura, uma geladeira.
Art. 2º Para atender os encargos da presente Lei, fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), na verba 02-3.1.4.0-05.00 – utensílios de copa e cozinha.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.