O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de "Abono Natalino", a importância de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) aos servidores municipais (mensalistas, diaristas, extra-numerários, aposentados, pensionistas, secretário e contínuo da Câmara Municipal).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial correspondente ás despesas decorrentes no artigo 1º.
Art. 3º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.