O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender para a Srta. Magaly de Almeida Franco, o restante da parte da área da posse de propriedade desta Prefeitura à Rua Manoel Olegário em esquina para a Av. Lacerda de Aguiar, pelo preço de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) no ato da escritura e o restante em 4 (quatro) prestações mensais de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), sendo a primeira em 31 de março e a última em 30 de junho de 1971, as promissórias serão avalizadas pelo Sr. Luiz Franco Filho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.