LEI Nº 63, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, no corrente ano, o abono natalino de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a cada funcionário do quadro permanente e extranumerários mensalistas da Prefeitura e da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Fica concedido, no corrente ano, o abono natalino de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) aos diaristas que contarem mais de 180 (cento e oitenta) dias durante este ano.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.