LEI Nº 631, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer uma doação de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Associação Recreativa Palhense, como ajuda nas despesas da construção e melhoramentos de sua sede social.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a presente Lei, são os do possível excesso de arrecadação no corrente exercício ou outro de que possa dispor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 13 de novembro de 1970.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.