LEI Nº 630, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a semana inglesa a partir de 1º de janeiro de 1871, para o funcionamento do comércio e da indústria nesta cidade de Guaçuí.

 

Art. 2º Aos infratores será aplicada a multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e um caso de reincidência a multa será acrescida de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 3º Fica isento desta Lei os comerciantes varejistas em gênero alimentícios.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 13 de novembro de 1970.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.