O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a semana inglesa a partir de 1º de janeiro de 1871, para o funcionamento do comércio e da indústria nesta cidade de Guaçuí.
Art. 2º Aos infratores será aplicada a multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e um caso de reincidência a multa será acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º Fica isento desta Lei os comerciantes varejistas em gênero alimentícios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.