O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guaçuí, autorizado a indenizar a Sra. Maria de Paula Jeveaux a quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) pela área ocupada com a reabertura da rua indo da Av. José Alexandre para a Cooperativa de Laticínios.
Art. 2º Os recursos para fazer face a presente Lei, são os do provável excesso de arrecadação no corrente exercício ou outro de que possa dispor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.