O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar o salário para o cargo de Prefeito Municipal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), bem como o de Vice-Prefeito de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) para Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) a partir de 1º de janeiro de 1971.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Art. 1º, advirão de verba orçamentária própria, devendo constar dos respectivos orçamentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.