O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinados a gratificar o Sr. João Rivei, pelos serviços técnicos profissionais, prestados na melhoria da torre repetidora de Guaçuí – ES.
Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.