O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.230,00 (dois mil, duzentos e trinta cruzeiros), destinados ao reembolso do tratamento de saúde, do Sr. Carlos Augusto Pinto, quando funcionários desta Prefeitura (CLT), ocorrido por ocasião da mudança da postiação e fiação da torre repetidora, da Fazenda da Barra para o final da Rua Piauí, nesta cidade.
Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.