LEI Nº 625, DE 05 DE SETEMBRO DE 1970

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) destinados a suprir as despesas com os festejos do "Dia do Município".

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 05 de setembro de 1970.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.