O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) na verba 02/3.1.3.0 – para construção da cerca no campo de aviação deste Município.
Art. 2º Os recursos para fazer face ao artigo anterior, são os do provável excesso de arrecadação no corrente exercício ou outros de que possa dispor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.