O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial, na importância de Cr$ 3.815,18 (três mil, oitocentos e quinze cruzeiros e dezoito centavos), para cobertura da diferença de despesas com a construção de prédios escolares constantes do convênio firmado entre esta Municipalidade e o Plano Nacional de Educação.
Art. 2º Os recursos para fazer face a presente lei, são os do provável excesso de arrecadação no corrente exercício ou outro de que possa dispor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.