LEI Nº 62, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados feriados religiosos os dias e guarda em número de sete, os seguintes: Dia de Reis, 6 de janeiro; Sexta-feira da Paixão, móvel; dia da Ascensão do Senhor; Dia Comemorativo do Corpo de Cristo (Corpus Christi); Dia de São Miguel, 29 de setembro; Dia de Todos os Santos, 1º de novembro e Dia de Natal, 25 de dezembro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 18 de novembro de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.