O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Regimento Interno, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Hildebrando Martinho de Carvalho, localizada no loteamento Piovani, recém-criado, nesta cidade, à esquerda de Rua Maranhão até atingir o Rio Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.