LEI Nº 616, DE 19 DE MAIO DE 1979

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Regimento Interno, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Hildebrando Martinho de Carvalho, localizada no loteamento Piovani, recém-criado, nesta cidade, à esquerda de Rua Maranhão até atingir o Rio Santa Catarina.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 19 de maio de 1979.

 

LEONTINO TRÊS HEMERLY ELIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.