LEI Nº 616, DE 06 DE JUNHO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 9.150,40 (nove mil, cento e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos), destinados a aquisição de uma carroceria – furgão, da firma Trivelatto S/A Engenharia, Indústria e Comércio, para o transporte de carnes do matadouro para os açougues locais.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 06 de junho de 1970.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.