LEI Nº 615, DE 25 DE JANEIRO DE 1979

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou, promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado da Av. Manoel Alves de Siqueira, a Av. Principal do Loteamento Autoguasa S/A e Liparizi Café S/A, sito às margens da BR-482, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.