LEI Nº 615, DE 02 DE MAIO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber como participação da receita do imposto relativo à circulação de mercadorias, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o produto de arrecadação efetivamente realizada pelo Governo Estadual.

 

Art. 2º Os efeitos desta lei atingem a arrecadação do imposto das indústrias já instaladas no Estado, e que se encontram em débito com a Fazenda Pública.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 02 de maio de 1970.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.