O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber como participação da receita do imposto relativo à circulação de mercadorias, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o produto de arrecadação efetivamente realizada pelo Governo Estadual.
Art. 2º Os efeitos desta lei atingem a arrecadação do imposto das indústrias já instaladas no Estado, e que se encontram em débito com a Fazenda Pública.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.