O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado da Vila Marília, o Loteamento das firmas Autoguasa S/A e Liparizi Café S/A, sito às margens da BR-482, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.